Portaria 671 e Ponto Eletrônico: O que Toda Empresa Precisa Saber

Portaria 671 e Ponto Eletrônico: O que Toda Empresa Precisa Saber

A Portaria MTP nº 671/2021 é, na prática, a norma federal que rege como toda empresa brasileira deve registrar eletronicamente a jornada de trabalho hoje. Se você está implementando ou revisando o sistema de ponto da empresa, entender essa portaria em detalhe é indispensável para evitar autuação e passivo trabalhista.

Origem e cronologia da norma

Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, acompanhada do Decreto nº 10.854/2021, a Portaria 671 consolidou em uma única norma regras que antes estavam fragmentadas em portarias anteriores (como a revogada Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373). A maioria das disposições entrou em vigor em dezembro de 2021, com as regras específicas de registro de ponto valendo a partir de 10 de fevereiro de 2022. Desde a publicação original, a norma já passou por diversos ajustes técnicos pontuais, mas o núcleo do que interessa ao gestor de RH permanece estável.

Os três tipos de registrador eletrônico definidos pela portaria

Tipo O que é Exigência principal
REP-C Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (relógio físico) Certificação INMETRO, nunca permite apagar marcações
REP-A Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo Precisa de autorização expressa em acordo ou convenção coletiva
REP-P Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (software/app) Registro de programa de computador no INPI — sem necessidade de acordo sindical

A criação do REP-P é considerada a mudança mais impactante da portaria: antes dela, usar um aplicativo de ponto exigia negociação coletiva prévia com o sindicato, o que praticamente inviabilizava a adoção por pequenas e médias empresas. O REP-P eliminou essa barreira, desde que o software atenda aos requisitos técnicos exigidos.

Arquivos fiscais obrigatórios

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados): registro bruto de todas as marcações realizadas, nunca pode ser alterado;
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): consolidação tratada da jornada de cada colaborador;
  • Espelho de Ponto: documento que resume a jornada do colaborador em determinado período, usado tanto para conferência interna quanto em caso de fiscalização.

No caso do REP-C, o Arquivo Fonte de Dados deve poder ser extraído por porta USB específica (chamada “Porta Fiscal”), de uso exclusivo do Auditor-Fiscal do Trabalho durante fiscalização. Para REP-A e REP-P, o arquivo é gerado a partir dos dados armazenados no sistema, com assinatura eletrônica.

LGPD e a Portaria 671

A própria portaria determina que empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados de ponto devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — especialmente relevante quando o sistema usa biometria (digital ou facial) e geolocalização, ambos classificados como dados sensíveis.

O que acontece em caso de descumprimento

Empresas fiscalizadas que não conseguem apresentar os arquivos obrigatórios corretamente, ou que utilizam sistemas fora dos padrões definidos pela portaria, ficam sujeitas a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além do risco de inversão do ônus da prova em reclamações trabalhistas sobre jornada — cenário em que a ausência de registro válido tende a favorecer a versão do colaborador em disputa judicial.

Checklist rápido de conformidade

  • O sistema utilizado se enquadra corretamente em REP-C, REP-A ou REP-P?
  • Se REP-A, existe acordo ou convenção coletiva autorizando expressamente seu uso?
  • Se REP-P, o software possui registro no INPI?
  • O sistema gera AFD, AEJ e Espelho de Ponto quando solicitado?
  • O tratamento de dados biométricos e de geolocalização está em conformidade com a LGPD?

Como a Portaria 671 substituiu o modelo anterior

Antes de 2021, o sistema de registro eletrônico de ponto era regido pela Portaria nº 1.510/2009, que criou o conceito original de REP, exigindo certificação pelo INMETRO a partir de 2013. O modelo de aplicativo de ponto, por sua vez, era regido pela Portaria 373, que exigia acordo coletivo obrigatório para qualquer sistema alternativo ao relógio físico — uma exigência que a Portaria 671 flexibilizou significativamente ao criar a categoria REP-P, sem essa obrigatoriedade sindical.

Penalidades por descumprimento

Empresas autuadas por descumprimento das regras de registro de ponto ficam sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com valores que variam conforme a gravidade e reincidência da infração. Além da multa administrativa, o maior risco prático costuma ser em disputas trabalhistas individuais, onde a ausência de registro válido tende a inverter o ônus da prova em favor do colaborador que alega horas extras não pagas.

Linha do tempo dos ajustes técnicos da portaria

Desde sua publicação original em novembro de 2021, a Portaria 671 passou por diversos ajustes técnicos pontuais — a maioria refinando detalhes de especificação de arquivos (formato do AFD, regras de assinatura eletrônica) sem alterar a estrutura central de REP-C, REP-A e REP-P. Esclarecimentos oficiais publicados pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, no formato de Perguntas e Respostas, foram atualizados ao longo do tempo para tratar dúvidas específicas de implementação levantadas por empresas e desenvolvedores de software — vale sempre consultar a versão mais recente antes de tomar decisões de conformidade.

Diferença entre a Portaria 671 e a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025

Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria consolidada reunindo diversas normas trabalhistas dispersas em um único documento organizacional — mas essa consolidação não alterou as regras específicas de registro de ponto estabelecidas pela Portaria 671, que continuam sendo a referência normativa central para REP-C, REP-A e REP-P. A confusão entre as duas normas é comum, mas vale esclarecer: a portaria consolidada reorganiza, não substitui, as regras de ponto já vigentes.

Perguntas frequentes

Empresas que já usavam sistema certificado antes de 2021 precisam trocar tudo? Modelos já certificados sob a Portaria 1.510/2009 (revogada) podem continuar sendo utilizados, sem necessidade de substituição imediata.

REP-A ainda é usado no mercado? Sim, especialmente em empresas com forte presença sindical e acordo coletivo já negociado prevendo esse modelo específico.

O PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) precisa de homologação em algum órgão do governo? Não — o PTRP não precisa de homologação prévia, segundo esclarecimento oficial do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

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